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MITOS LGPD: A Famosa Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

  • minassamanzano
  • 7 de fev. de 2023
  • 1 min de leitura

1. A LGPD inviabiliza o uso dos dados pessoais por empresas e empresários. ❌

2. Dados guardados em arquivos físicos não se enquadram na lei. ❌

3. A única regra da lei é pedir consentimento para tratar os dados pessoais. ❌


🔎 Você sabia?


1. A LGPD busca reformular a maneira que empresas trabalham com dados pessoais de seus clientes, trazendo mais transparência para o relacionamento e facilidade na gestão de dados. ✅

2. A LGPD não distingue o tipo de suporte dos dados tratados, que pode ser físico ou eletrônico. Todos os dados tratados estão amparados pela Lei. ✅

3. O consentimento do cliente é essencial para o tratamento de seus dados pessoais, com algumas exceções, mas não constitui a única regra prevista na Lei. ✅

Fonte: Lei n.º 13.787/18; Lei n.º 13.709/18; Resolução CFM n.º 1.638/02; e Código de Ética Médica.

 
 
 

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