MITOS LGPD: A Famosa Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
- minassamanzano
- 7 de fev. de 2023
- 1 min de leitura
1. A LGPD inviabiliza o uso dos dados pessoais por empresas e empresários. ❌
2. Dados guardados em arquivos físicos não se enquadram na lei. ❌
3. A única regra da lei é pedir consentimento para tratar os dados pessoais. ❌
🔎 Você sabia?
1. A LGPD busca reformular a maneira que empresas trabalham com dados pessoais de seus clientes, trazendo mais transparência para o relacionamento e facilidade na gestão de dados. ✅
2. A LGPD não distingue o tipo de suporte dos dados tratados, que pode ser físico ou eletrônico. Todos os dados tratados estão amparados pela Lei. ✅
3. O consentimento do cliente é essencial para o tratamento de seus dados pessoais, com algumas exceções, mas não constitui a única regra prevista na Lei. ✅
Fonte: Lei n.º 13.787/18; Lei n.º 13.709/18; Resolução CFM n.º 1.638/02; e Código de Ética Médica.
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