O que fazer quando o imóvel herdado vira um impasse entre os herdeiros?
- minassamanzano
- 28 de jul.
- 3 min de leitura
A partilha de um imóvel recebido em herança, embora pareça um processo natural após o falecimento de um ente querido, pode gerar disputas e desgastantes entre os herdeiros.
O uso exclusivo do bem por apenas um herdeiro; a ausência de rateio das despesas; a discordância sobre a venda ou mesmo sobre o valor do imóvel, são situações comuns que exigem atenção e, muitas vezes, intervenção jurídica.
Neste artigo, explicamos como a legislação brasileira trata esses impasses e quais as soluções disponíveis para preservar os direitos e o patrimônio de cada herdeiro.
Principais conflitos entre herdeiros
Quando há mais de um herdeiro e o imóvel ainda não foi partilhado de forma definitiva ou permanece em condomínio, é comum o surgimento de problemas como:
Uso exclusivo do bem por um dos herdeiros, sem compensação aos demais;
Falta de rateio de despesas como IPTU, manutenção, condomínio e encargos;
Falta de consenso quanto à venda do imóvel, com impasses sobre valor, prazos ou condições;
Negociações paralelas, sem observar o direito de preferência dos demais herdeiros.
O que diz a legislação
A legislação brasileira assegura que todos os herdeiros tem direito ao uso e à fruição do bem herdado de forma equilibrada. Isso significa que nenhum herdeiro pode utilizar o imóvel exclusivamente em benefício próprio, sem oferecer compensação aos demais. Da mesma forma, as despesas relacionadas à conservação, manutenção e tributos do imóvel devem ser compartilhadas entre todos, proporcionalmente à parte de cada um.
A lei também estabelece que, caso um dos herdeiros deseje vender sua parte, deverá primeiro oferecer essa fração aos demais herdeiros, em condições equivalentes às condições que seriam propostas a terceiros. Trata-se de uma proteção legal que visa garantir transparência e prioridade aos que já integram o condomínio hereditário, evitando conflitos e surpresas indesejadas.
Além disso, quando há uso exclusivo do imóvel por um dos herdeiros, sem a devida compensação, é possível pleitear valores correspondentes à parte que os demais deixaram de usufruir. Isso inclui, por exemplo, o pagamento proporcional de aluguéis ou indenizações pela exploração individual do bem comum.
Essas regras existem para equilibrar os direitos entre os herdeiros e oferecer soluções jurídicas para situações em que o diálogo se torna difícil ou inviável.
Soluções jurídicas possíveis
Quando o diálogo entre herdeiros não é suficiente, algumas soluções jurídicas podem ser aplicadas:
Notificação extrajudicial para tentativa de acordo;
Cobrança proporcional de aluguéis e reembolso de despesas;
Ação de extinção de condomínio, com possibilidade de alienação judicial do bem;
Venda da parte ideal, com observância do direito de preferência dos demais herdeiros.
É importante ressaltar que, com consenso entre as partes, é possível extinguir o condomínio extrajudicialmente, por escritura pública, e realizar a venda do imóvel de forma mais célere e econômica.
Quando agir?
Quanto mais tempo se posterga a resolução do impasse, maiores podem ser os prejuízos financeiros, a deterioração do imóvel e o desgaste familiar. O ideal é agir preventivamente, com acompanhamento jurídico desde os primeiros sinais acerca da ausência de consenso em relação aos rumos quanto à administração do bem objeto de herança.
Com assessoria jurídica especializada, é possível buscar acordos, exigir compensações ou até extinguir o condomínio entre os herdeiros, permitindo que cada herdeiro promova a destinação ao imóvel que melhor atenda aos seus objetivos pessoais e patrimoniais.
Se você enfrenta ou antevê esse tipo de situação, o Minassa Manzano Advocacia oferece acompanhamento jurídico personalizado para resolver conflitos entre herdeiros de forma eficiente e alinhada aos seus interesses patrimoniais.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.
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