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Divórcio extrajudicial com bens em disputa: O que diz a legislação atual.

  • minassamanzano
  • 23 de jul.
  • 2 min de leitura

O fim de um casamento pode envolver decisões delicadas — e, muitas vezes, complexas.


Entre as dúvidas mais comuns está a possibilidade de realizar o divórcio extrajudicial mesmo quando há impasse sobre a partilha de bens ou filhos menores envolvidos.


A boa notícia é que a legislação atual permite essa modalidade, desde que alguns requisitos sejam observados.


Hipóteses de realização do divórcio em Cartório


Segundo as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, o divórcio extrajudicial pode ser realizado mesmo sem consenso sobre a partilha dos bens, desde que haja acordo quanto à dissolução do casamento.


Nessa situação, a escritura lavrada em cartório irá formalizar apenas o fim do vínculo conjugal, enquanto a partilha será discutida judicialmente, de forma separada. Isso evita que conflitos patrimoniais atrasem o recomeço da através de uma nova união pelas partes envolvidas.


E se houver filhos menores?


A existência de filhos menores não impede o divórcio extrajudicial, desde que todas as questões relativas à guarda, visitas e alimentos sejam solucionadas judicialmente.


De acordo com a Resolução CNJ n.º 35/2007 (atualizada), é permitida a lavratura da escritura pública de divórcio mesmo na presença de filhos menores ou incapazes, desde que todas as questões relativas à guarda, visitação e alimentos sejam solucionadas pela via judicial.


Requisitos para o divórcio extrajudicial com disputa em relação à partilha de bens


Para que essa modalidade seja válida e segura, é necessário atentar, pelo menos, aos seguintes requisitos:


·        Concordância mútua quanto ao término do casamento;

·        Assistência obrigatória de advogado(a);

·        Capacidade civil plena das partes;

·        Indicação clara de que a partilha será objeto de ação judicial específica;

·        Comprovação da utilização da via judicial para resolução de temas que envolvam filhos menores, conforme o caso.


Por que optar por essa via?


O divórcio extrajudicial, mesmo com pendências patrimoniais ou familiares, traz vantagens relevantes, como a agilidade no encerramento do vínculo conjugal; o menor custo em comparação ao processo judicial; maior previsibilidade e organização durante o momento de mudanças na vida do casal; e a possibilidade de tratar temas complexos (como partilha ou guarda) separadamente, com foco técnico e estratégico.


Conclusão


Encerrar um vínculo conjugal com segurança vai muito além de assinar uma escritura. É uma decisão com impacto direto no patrimônio, nos direitos familiares e na vida futura de cada envolvido.


Contar com assessoria jurídica especializada garante que todas as etapas sejam conduzidas com clareza, respaldo legal e proteção dos interesses em jogo — evitando falhas que poderiam gerar desgastes ou prejuízos patrimoniais futuros.


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