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O que você precisa saber antes de se tornar médico cooperado

  • minassamanzano
  • 21 de jul.
  • 2 min de leitura

O modelo de cooperativas médicas é uma alternativa bastante comum para profissionais da saúde que desejam atuar de forma autônoma, em parceria com outros médicos. Mas o que muitos desconhecem é que, ao se tornar cooperado, o médico passa a integrar uma sociedade regida por um estatuto próprio — com regras que afetam diretamente sua rotina de trabalho e sua segurança jurídica.

Neste artigo, destacamos os principais pontos que merecem atenção antes (e durante) a sua atuação como cooperado.


📌 O cooperado é sócio, não empregado


Ao ingressar em uma cooperativa médica, o profissional se torna sócio da instituição, e não empregado. Isso significa que ele terá voz nas assembleias, será remunerado conforme sua produção e estará sujeito às obrigações previstas no estatuto social da cooperativa.

Essa forma de vínculo, embora ofereça autonomia, também exige atenção redobrada às regras internas.


📄 A importância do estatuto social


O estatuto da cooperativa é o documento que estabelece todas as normas da relação entre cooperado e cooperativa, incluindo:

  • Formas de distribuição dos honorários

  • Regras para afastamento por motivo de saúde

  • Possibilidades de desligamento voluntário ou por tempo de serviço

  • Condições para desligamento por invalidez

  • Hipóteses de exclusão por improdutividade

  • Manutenção (ou não) de benefícios como plano de saúde ou seguro coletivo

Cada cooperativa pode adotar regras diferentes, por isso a análise criteriosa do estatuto é indispensável antes da assinatura.


⚠️ O desligamento pode não garantir os benefícios esperados


Ao longo de nossa atuação, acompanhamos casos de médicos cooperados que, após anos de contribuição, enfrentaram dificuldades no desligamento por motivo de doença. Em uma dessas situações, um médico com mais de 20 anos de cooperativa — diagnosticado com Alzheimer — teve negado o direito à manutenção de benefícios como plano de saúde e seguro, mesmo após apresentar laudos médicos conclusivos.

A negativa teve como base a exigência de documentos incompatíveis com sua condição, como comprovação de invalidez pelo INSS, ainda que ele já estivesse aposentado há décadas.

Sem orientação jurídica adequada, o risco seria o desligamento por improdutividade e a perda de direitos fundamentais — o que, felizmente, foi evitado por meio da atuação técnica e fundamentada.


⚖️ O suporte jurídico especializado faz diferença


A relação cooperativista envolve aspectos que nem sempre são óbvios. O acompanhamento jurídico desde o ingresso pode evitar:

  • Surpresas com cláusulas que limitam benefícios

  • Exclusões indevidas

  • Perda de direitos por falta de documentação

  • Conflitos que poderiam ser resolvidos de forma preventiva

Antes de assinar o ingresso ou solicitar um afastamento, é essencial conhecer seus direitos e deveres com clareza.


📚 Saiba mais


Entre em contato com o Minassa Manzano Advocacia.

Nosso escritório atua na orientação jurídica de médicos cooperados, com ênfase na análise de estatutos, afastamentos, desligamentos e manutenção de direitos dentro da cooperativa.

Caso deseje agendar uma consulta ou obter orientação jurídica, entre em contato conosco.

Acesse outros artigos em nosso blog e fique por dentro de temas jurídicos que impactam sua atuação profissional:

 
 
 

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